Secretaria Municipal de Saúde

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ANTÔNIO BATISTA DA SILVA , NASCEU EM VARGEM BONITA EM 1º  DE SETEMBRO DE 1966 FILHO DE MARGARIDA BATISTA SILVA. CASADO PAI DE 03 FILHOS.
ESTUDOU E FORMOU O ENSINO MÉDIO NA ESCOLA ESTADUAL SÃO FRANCISCO, TRABALHOU COMO BANCÁRIO NO BANCO MERCANTIL E NA ESTINTA COOP DE CREDI VARGEM, FOI FUNCIONÁRIO PUBLICO MUNICIPAL DE VARGEM BONITA ENTRE 2001 ATÉ 2024, ENTRE 2018 ATE 2024 ATUOU COMO SECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE ONDE PARTICIPOU DE VÁRIOS CURSOS E EVENTOS VOLTADOS PARA A SAÚDE, NESTE TEMPO SE TORNOU UM GRANDE DEFENSSOR DAS POLITICAS E SAÚDE PUBLICAS (SUS) .
ATUALMENTE ATUA COMO SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE DESSE GRANDE E RESPEITADO MUNICIPIO SÃO ROQUE DE MINAS.

 

É de competência da Secretaria de Saúde: Elaborar o planejamento operacional e executar a política municipal de saúde, através da implementação do sistema municipal da saúde e do desenvolvimento de ações de prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas; Coordenar, controlar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito do Município; Formular a política de saúde ambiental e ações de prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva; Definir a política de regulação da Secretaria em relação ao Sistema Municipal de Saúde; Elaborar boletins sobre informações da saúde; As vigilâncias epidemiológicas, sanitárias, de orientação alimentar e de saúde do trabalhador; Realizar ações preventivas em geral, de vigilância e controle sanitário; A vigilância de saúde, especialmente quanto às drogas, medicamentos e alimentos; Estabelecer diretrizes para desenvolvimento do programa de controle de infecção nas áreas de abrangência da Secretaria Municipal de Saúde; X – Elaborar e realizar pesquisa científica e tecnológica na área de saúde; XI – Elaborar, discutir, pactuar e recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento integral às urgências no seu âmbito de responsabilidade, em consonância com as diretrizes estaduais e nacionais; XII – Promover, coordenar e normatizar a organização e o desenvolvimento da política de média e alta complexidade, ambulatorial e hospitalar do SUS; XIII – Promover campanhas de esclarecimento, visando a preservação da saúde da população; XIV – Elaborar, discutir, pactuar e recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento integral em saúde bucal no seu âmbito de responsabilidade, em consonância com as diretrizes estaduais e federais; XV – Implantar e fiscalizar posturas municipais relativas a higiene e a saúde pública; XVI – Promover, coordenar e normatizar a organização e o desenvolvimento da política de assistência farmacêutica em consonância com a Política Nacional de Medicamentos, observando os princípios do Plano Municipal de Saúde; XVII – Articular com outros órgãos e secretarias municipais, estaduais e federais, entidades da iniciativa privada para o desenvolvimento de programas conjuntos; XVIII – Elaborar, discutir, pactuar e recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento integral em saúde mental no seu âmbito de responsabilidade, em consonância com as diretrizes estaduais e nacionais; XIX – Estimular e apoiar o bom funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, criando mecanismos para sua avaliação de forma permanente; XX – Subsidiar os processos de elaboração, implantação e implementação de normas, instrumentos e métodos necessários ao fortalecimento do modelo de gestão do SUS; XXI – Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios; XXII – Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais; XXIII – Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; XXIV – Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria; XXV – Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria; XXVI – Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.

EM FIM, ZELAR PARA QUE TODOS OS ATENDIMENTOS REALIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ESTEJAM DENTRO DO PROTOCOLO SUS .

(LEI ORGANICA DE SAÚDE Nº8.0801.1990) REGULAMENTA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DEFINE BASES PARA A PROMOÇÃO DA SAÚDE DETALHANDO A ORGANIZAÇÃO, ATRIBUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SUS.

Email- an**************@***il.com

Cel- 37 999131409

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